Pilares Gestão

DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), deve ser enviada pela fonte pagadora até o último dia de fevereiro, referente ao ano anterior.

São informadas na declaração os seguintes dados:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Para enviar sua declaração, você deve enviar para a contabilidade:

  • Informe de Rendimentos consolidado das contas bancárias Pessoa Jurídica;
  • Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de retenção de Imposto de Renda (INFORME DE RENDIMENTOS DAS MAQUINETAS ANO BASE 2022) de suas OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO.

Vale lembrar que a entrega da DIRF com falta de informações pode acarretar em multa.

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