A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), deve ser enviada pela fonte pagadora até o último dia de fevereiro, referente ao ano anterior.
São informadas na declaração os seguintes dados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Para enviar sua declaração, você deve enviar para a contabilidade:
- Informe de Rendimentos consolidado das contas bancárias Pessoa Jurídica;
- Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de retenção de Imposto de Renda (INFORME DE RENDIMENTOS DAS MAQUINETAS ANO BASE 2022) de suas OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO.
Vale lembrar que a entrega da DIRF com falta de informações pode acarretar em multa.